Neste ano de 2016, o recebimento do Abono Salarial, ano base 2014, foi prorrogado até o dia 30 de Dezembro (hoje!) e eu vi muita gente perdida sem entender a diferença entre esses benefícios e se tinham saldo para saque. Bem, primeiramente fiz um Ctrl C - Ctrl V num site que fala de uma maneira mais prática destes termos, segue abaixo (com o link referência):
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado no início da decada de 70 do século passado com o objetivo de proporcionar uma distribuição de renda para os trabalhadores das empresas privadas (as empresas pagam contribuições, cujo somatório será distribuido para os trabalhadores tenha recebido até 2 salários minimos em determinado periodo).
Hoje, o número do PIS funciona como uma identificação única do trabalhador, um número que o trabalhador carrega para todos os contratos de trabalho.
Com este número a Previdencia Social e o Ministério do Trabalho, em tese, agregam todas as informações das relações de emprego (contratos de trabalho), como valores recebidos, tempo dos contratos, empresas contratantes, etc. E com tais informações podem conceder outros benefícios previstos em lei. Inclusive o FGTS usa na identificação do trabalhador.
Já o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado por volta de 1960 para substituir a indenização por estabalidade (até então a legislação estebelecia que o empregado com mais de 10 anos de emprego tinha que receber indenização de 1 (um) salário por ano de contrato de trabalho).
Esta indenização estava sendo suprimida porque as empresas não deixavam os empregados completar os 10 anos de trabalho para não pagar o devido.
O FGTS é pago pela empresa, na razão de 8% do salário (salário contratual, horas extras, adicionais, etc.), e a Caixa Economica Federal paga juros de 3% ao ano capitalizados mensalamente.
Se fizermos as contas, os 8% vezes 12 meses = 96% mais os 3% de juros anuais capitalizados mensalmente, corresponde a mais de 100% do salario médio recebido no ano.
Este valor será depositado pela empresa em uma conta do empregado vinculada na CEF, e possui algumas regras para o recebimento.
Só complementando que enquanto PIS é o benefício para trabalhador do setor privado, PASEP é o benefício para os trabalhadores do setor público.
Fonte: https://jus.com.br/duvidas/121672/qual-a-relacao-entre-pis-e-fgts
No site da caixa, é possível acessar o link para verificar se você tem saldo para saque (no botão Consultar Pagamento- vc será encaminhado para o site da caixa e mediante cadastro na página com número de NIS e senha (que vc criará) passa a ter acesso a informações de PIS e FGTS. O link desse site é
: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
(no link acima vc tb encontra o link para consultar se tem direito ao abono salarial, através do link do ministério do Trabalho)
Abaixo um breve texto com as condições para saque do PIS:
Como Saber se tenho direito ao PIS – Abono Salarial?
Para averiguar se você se o seu perfil condiz com as normas do Governo, é preciso conhecê-las, assim, aqui vai uma lista das regras para participar do PIS.
- Estar cadastrado no PIS a pelo menos cinco anos: Assim que o empregador assina sua carteira de trabalho, você já fica cadastrado no PIS, por isso, para receber esse benefício, você deve trabalhar no mínimo cinco anos com carteira assinada.
- Trabalhar pelo menos um mês, no ano anterior ao recebimento do PIS: Isso quer dizer, que para receber o PIS 2016, você precisa ter trabalhado pelo menos um mês, em alguma empresa, no ano de 2015.
- Ter um emprego formal em alguma empresa: Esse ponto é importante, pois o PIS se destina apenas a trabalhadores que trabalhem em empresas e sejam pagos por pessoas jurídicas, essa é a razão das empregadas domésticas não terem direito ao benefício.
- Empresa enviar o Rais até o prazo determinado: Esse é um ponto falho das empresas, as quais, acabam esquecendo a data limite para o envio do RAIS, prejudicando assim milhares de trabalhadores. O RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, ou seja, o registro que o Governo tem, para saber se você está dentro do parâmetro estabelecido. Quem preenche os dados são as empresas, que devem enviar esse registro ao Governo todos os anos.
- Receber em média até dois salários mínimos mensais: Para saber se você recebe até esse limite, deve-se somar os seus rendimentos anuais e dividir pelos meses trabalhados. Se o resultado for maior do que 1760, você não terá direito ao PIS.
Por exemplo, supunha que em um ano você ganhou vinte mil reais e você trabalhou doze meses, você vai dividir vinte mil por doze, que vai dar 1600 reais, assim, você estará dentro do limite e vai receber o PIS, caso cumpra as demais exigências citadas acima.
Para saber se você terá direito ao PIS, basta verificar se cumpriu todas as exigências acima. Caso fica mais alguma dúvida, entre em contato com a gente, escrevendo nos comentários abaixo.
Fonte do último texto acima: http://pis2016.org/como-saber-se-tenho-direito-ao-pis/
Espero ter sanado algumas dúvidas!
Até breve! ;)
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