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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

PIS/PASEP/ABONO SALARIAL Qual a diferença?

Hello Girls and Guys,

Na postagem anterior deixei alguns links para consulta destes benefícios, agora vou novamente fazer Ctrl C - Ctrl V do site meusalariouol.com.br para que a diferença entre estes benefícios fique mais clara:

Nesta primeira parte, o link é o seguinte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-o-pis-e-o-pasep-1

Saiba o que são e como funcionam o PIS e o PASEP

O que são PIS e PASEP, benefícios criados pelo governo federal para os trabalhadores do setor público e privado
Saiba o que são e como funcionam o PIS e o PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.

Esta segunda parte, você encontra no link http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/abono-salarial

Abono Salarial


PIS e PASEP: o que é abono salarial
Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a 1 (um) salário mínimo, vigente no ato do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP que se encaixem nas condições abaixo:
1) Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
2) Ter recebido no ano-base de referência uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, incluindo 13º salário e abono de férias)
3) Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, durante o ano-base de referência
4) Ter seus dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado
Não têm direito ao Abono Salarial os empregados domésticos, os trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoas físicas, os menores aprendizes e os diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
Os abonos do PIS/PASEP podem ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou do Banco do Brasil, de acordo com um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e divulgado por estes bancos. Normalmente, os calendários são definidos conforme o mês de aniversário do trabalhador, mas nem sempre o mês de aniversário coincide com o mês de pagamento.
O Abono Salarial não pode ser sacado após as datas estipuladas a cada ano. Caso o abono não seja recebido até o prazo-limite do calendário anual de pagamentos, o trabalhador perde direito ao benefício e o valor é encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento ao calendário e à média salarial recebida no ano de referência.

Abaixo, um último link relacionado: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/cotas-e-rendimentos

Cotas e rendimentos

PIS e PASEP: cotas e rendimentos
Cotas e rendimentos

Todos os trabalhadores que foram inscritos no PIS/PASEP até 04/10/1988, ao serem cadastrados no programa, receberam Cotas do Fundo de Participação PIS/PASEP, que são como ações deste fundo e podem ser resgatadas sob determinadas condições. Desde o exercício financeiro 1989/1990, não houve mais distribuição de Cotas aos participantes do PIS/PASEP, ou seja, quem foi cadastrado depois de 04/10/1998 não possui estas cotas.
O saque das cotas do PIS/PASEP pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP), nas seguintes situações:
- Transferência de militar para a reserva remunerada
- Reforma militar/Invalidez permanente
- Aposentadoria
- Idade (permitido aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos)
- Morte do trabalhador (neste caso, é recebida pelos herdeiros legais)
- Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS), seja o titular ou seus dependentes
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao Idoso
Além do saldo de cotas, o trabalhador tem direito a receber os rendimentos de seu saldo PIS/PASEP, que hoje é de 3% ao ano, referente aos juros, mais o Resultado Líquido Adicional (RLA) da aplicação, que varia anualmente.
O rendimento do PIS/PASEP é corrigido anualmente em julho, portanto o trabalhador terá um saldo maior se solicitar o saque após este período. Os valores podem ser sacados em agências da Caixa Econômica Federal (PIS), ou do Banco do Brasil (PASEP), apresentando-se o Cartão do Trabalhador, com senha individual cadastrada ou a carteira de trabalho.
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP que possuam conta corrente na CAIXA ou no BB poderão ter os rendimentos creditados diretamente na conta. E os trabalhadores cujos empregadores possuam convênio com a CAIXA ou com o BB terão seus rendimentos creditados na Folha de Pagamento junto com o salário.
Vale lembrar que, diferentemente do Abono salarial, os rendimentos do PIS/PASEP não reclamados pelo trabalhador são incorporados ao seu saldo de cotas, ou seja, o trabalhador não vai perder este valor, podendo sacá-lo quando for receber suas cotas.


Melhorar as condições de trabalho ao redor do mundo é um dos objetivos do projeto que mantém este site. Responda ao nosso questionário sobre salário e trabalho. É rápido, fácil e sigiloso.




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