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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Alguns links sobre autoconhecimento

Hello...
Gostaria de compartilhar um link sobre autoconhecimento onde você pode baixar um ebook (Manual de EFT- Emotional Freedom Techniques):

http://www.eftbrasil.com.br/o-impacto-da-rejeicao-na-autoestima/

Gente, achar o link acima me deu uma esperança nova para tratar esse meu lado emocional em pedaços e, por conseguinte, a autoestima


E abaixo, vídeos do youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=xqUbL34Dkpc (exercício na frente do espelho)

https://www.youtube.com/watch?v=o1YSM4sv_R4  (Meditação para fortalecer o amor proprio e auto estima | Louise Hay)

Estudarei estes e outros materiais que apresentarei para vocês em breve e então conto minha experiência com estas terapias (já estou tratando assim). O vídeo não é muito meu foco, mas o manual vou ler com força e aplicar!!!

Até breve ;)

PIS/PASEP/ABONO SALARIAL Qual a diferença?

Hello Girls and Guys,

Na postagem anterior deixei alguns links para consulta destes benefícios, agora vou novamente fazer Ctrl C - Ctrl V do site meusalariouol.com.br para que a diferença entre estes benefícios fique mais clara:

Nesta primeira parte, o link é o seguinte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-o-pis-e-o-pasep-1

Saiba o que são e como funcionam o PIS e o PASEP

O que são PIS e PASEP, benefícios criados pelo governo federal para os trabalhadores do setor público e privado
Saiba o que são e como funcionam o PIS e o PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.

Esta segunda parte, você encontra no link http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/abono-salarial

Abono Salarial


PIS e PASEP: o que é abono salarial
Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a 1 (um) salário mínimo, vigente no ato do pagamento, ao qual têm direito todos os trabalhadores inscritos no Programa PIS/PASEP que se encaixem nas condições abaixo:
1) Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
2) Ter recebido no ano-base de referência uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores, incluindo 13º salário e abono de férias)
3) Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, durante o ano-base de referência
4) Ter seus dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado
Não têm direito ao Abono Salarial os empregados domésticos, os trabalhadores urbanos ou rurais empregados por pessoas físicas, os menores aprendizes e os diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS.
Os abonos do PIS/PASEP podem ser recebidos em qualquer agência da CAIXA ou do Banco do Brasil, de acordo com um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), e divulgado por estes bancos. Normalmente, os calendários são definidos conforme o mês de aniversário do trabalhador, mas nem sempre o mês de aniversário coincide com o mês de pagamento.
O Abono Salarial não pode ser sacado após as datas estipuladas a cada ano. Caso o abono não seja recebido até o prazo-limite do calendário anual de pagamentos, o trabalhador perde direito ao benefício e o valor é encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento ao calendário e à média salarial recebida no ano de referência.

Abaixo, um último link relacionado: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/cotas-e-rendimentos

Cotas e rendimentos

PIS e PASEP: cotas e rendimentos
Cotas e rendimentos

Todos os trabalhadores que foram inscritos no PIS/PASEP até 04/10/1988, ao serem cadastrados no programa, receberam Cotas do Fundo de Participação PIS/PASEP, que são como ações deste fundo e podem ser resgatadas sob determinadas condições. Desde o exercício financeiro 1989/1990, não houve mais distribuição de Cotas aos participantes do PIS/PASEP, ou seja, quem foi cadastrado depois de 04/10/1998 não possui estas cotas.
O saque das cotas do PIS/PASEP pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP), nas seguintes situações:
- Transferência de militar para a reserva remunerada
- Reforma militar/Invalidez permanente
- Aposentadoria
- Idade (permitido aos participantes com idade igual ou superior a 70 anos)
- Morte do trabalhador (neste caso, é recebida pelos herdeiros legais)
- Portador do vírus HIV (SIDA/AIDS), seja o titular ou seus dependentes
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao Idoso
Além do saldo de cotas, o trabalhador tem direito a receber os rendimentos de seu saldo PIS/PASEP, que hoje é de 3% ao ano, referente aos juros, mais o Resultado Líquido Adicional (RLA) da aplicação, que varia anualmente.
O rendimento do PIS/PASEP é corrigido anualmente em julho, portanto o trabalhador terá um saldo maior se solicitar o saque após este período. Os valores podem ser sacados em agências da Caixa Econômica Federal (PIS), ou do Banco do Brasil (PASEP), apresentando-se o Cartão do Trabalhador, com senha individual cadastrada ou a carteira de trabalho.
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP que possuam conta corrente na CAIXA ou no BB poderão ter os rendimentos creditados diretamente na conta. E os trabalhadores cujos empregadores possuam convênio com a CAIXA ou com o BB terão seus rendimentos creditados na Folha de Pagamento junto com o salário.
Vale lembrar que, diferentemente do Abono salarial, os rendimentos do PIS/PASEP não reclamados pelo trabalhador são incorporados ao seu saldo de cotas, ou seja, o trabalhador não vai perder este valor, podendo sacá-lo quando for receber suas cotas.


Melhorar as condições de trabalho ao redor do mundo é um dos objetivos do projeto que mantém este site. Responda ao nosso questionário sobre salário e trabalho. É rápido, fácil e sigiloso.




PIS/PASEP/FGTS/ABONO SALARIAL; Alguns links úteis

Hello Girls and Guys...

Neste ano de 2016, o recebimento do Abono Salarial, ano base 2014, foi prorrogado até o dia 30 de Dezembro (hoje!) e eu vi muita gente perdida sem entender a diferença entre esses benefícios e se tinham saldo para saque. Bem, primeiramente fiz um Ctrl C - Ctrl V num site que fala de uma maneira mais prática destes termos, segue abaixo (com o link referência):

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado no início da decada de 70 do século passado com o objetivo de proporcionar uma distribuição de renda para os trabalhadores das empresas privadas (as empresas pagam contribuições, cujo somatório será distribuido para os trabalhadores tenha recebido até 2 salários minimos em determinado periodo). 

Hoje, o número do PIS funciona como uma identificação única do trabalhador, um número que o trabalhador carrega para todos os contratos de trabalho.

Com este número a Previdencia Social e o Ministério do Trabalho, em tese, agregam todas as informações das relações de emprego (contratos de trabalho), como valores recebidos, tempo dos contratos, empresas contratantes, etc. E com tais informações podem conceder outros benefícios previstos em lei. Inclusive o FGTS usa na identificação do trabalhador.

Já o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado por volta de 1960 para substituir a indenização por estabalidade (até então a legislação estebelecia que o empregado com mais de 10 anos de emprego tinha que receber indenização de 1 (um) salário por ano de contrato de trabalho).

Esta indenização estava sendo suprimida porque as empresas não deixavam os empregados completar os 10 anos de trabalho para não pagar o devido.

O FGTS é pago pela empresa, na razão de 8% do salário (salário contratual, horas extras, adicionais, etc.), e a Caixa Economica Federal paga juros de 3% ao ano capitalizados mensalamente.

Se fizermos as contas, os 8% vezes 12 meses = 96% mais os 3% de juros anuais capitalizados mensalmente, corresponde a mais de 100% do salario médio recebido no ano.

Este valor será depositado pela empresa em uma conta do empregado vinculada na CEF, e possui algumas regras para o recebimento.

Só complementando que enquanto PIS é o benefício para trabalhador do setor privado,  PASEP é o benefício para os trabalhadores do setor público.

Fonte: https://jus.com.br/duvidas/121672/qual-a-relacao-entre-pis-e-fgts

No site da caixa, é possível acessar o link para verificar se você tem saldo para saque (no botão Consultar Pagamento- vc será encaminhado para o site da caixa e mediante cadastro na página com número de NIS e senha (que vc criará) passa a ter acesso a informações de PIS e FGTS. O link desse site é 

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx  

(no link acima vc tb encontra o link para consultar se tem direito ao abono salarial, através do link do ministério do Trabalho)

Abaixo um breve texto com as condições para saque do PIS:

Como Saber se tenho direito ao PIS – Abono Salarial?


Para averiguar se você se o seu perfil condiz com as normas do Governo, é preciso conhecê-las, assim, aqui vai uma lista das regras para participar do PIS.
  • Estar cadastrado no PIS a pelo menos cinco anos: Assim que o empregador assina sua carteira de trabalho, você já fica cadastrado no PIS, por isso, para receber esse benefício, você deve trabalhar no mínimo cinco anos com carteira assinada.
  • Trabalhar pelo menos um mês, no ano anterior ao recebimento do PIS: Isso quer dizer, que para receber o PIS 2016, você precisa ter trabalhado pelo menos um mês, em alguma empresa, no ano de 2015.
  • Ter um emprego formal em alguma empresa: Esse ponto é importante, pois o PIS se destina apenas a trabalhadores que trabalhem em empresas e sejam pagos por pessoas jurídicas, essa é a razão das empregadas domésticas não terem direito ao benefício.
  • Empresa enviar o Rais até o prazo determinado: Esse é um ponto falho das empresas, as quais, acabam esquecendo a data limite para o envio do RAIS, prejudicando assim milhares de trabalhadores. O RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, ou seja, o registro que o Governo tem, para saber se você está dentro do parâmetro estabelecido. Quem preenche os dados são as empresas, que devem enviar esse registro ao Governo todos os anos.
  • Receber em média até dois salários mínimos mensais: Para saber se você recebe até esse limite, deve-se somar os seus rendimentos anuais e dividir pelos meses trabalhados. Se o resultado for maior do que 1760, você não terá direito ao PIS.
Por exemplo, supunha que em um ano você ganhou vinte mil reais e você trabalhou doze meses, você vai dividir vinte mil por doze, que vai dar 1600 reais, assim, você estará dentro do limite e vai receber o PIS, caso cumpra as demais exigências citadas acima.
Para saber se você terá direito ao PIS, basta verificar se cumpriu todas as exigências acima. Caso fica mais alguma dúvida, entre em contato com a gente, escrevendo nos comentários abaixo.


Fonte do último texto acima: http://pis2016.org/como-saber-se-tenho-direito-ao-pis/

Espero ter sanado algumas dúvidas!
Até breve! ;)






segunda-feira, 7 de setembro de 2015

FADA-MENINA E O SEU SAPATINHO ENCANTADO

Cada criança, ao nascer, traz-nos a mensagem de que Deus ainda não perdeu a esperança no homem.

(Tagore)

"Guardo uma menina aqui dentro, alegre, falante e feliz... Às vezes, ela vem brincar."
(Soninha Porto)

"CRIANÇA Quando temos a oportunidade de segurar em nossos braços um encantamento, uma magia enviada por Deus, a felicidade explode no olhar, arrebenta num sorriso e ilumina completamente a alma"!

Muitas poesias para crianças e adolescentes no blog: Poemas à Flor da Idade


FADA-MENINA E O SEU SAPATINHO ENCANTADO

Os pezinhos são mesmo pra constar Voar é o que ela gosta pra ter prazer Andar só com amiguinhos rastejantes Sua vidinha feliz é fazer acontecer Alegria com ela é motivo constante Faz do encantado o que bem quer Já sabe escolher nessa idade Distribui sorrisos pra quem vier Ela tem cheirinho de menina Aquele cheiro gostosinho de flor Não dá vontade de largar Todinha exala o mais puro amor Ama voar pelos campos e prados Sem o Portal ela não vive Tem muito amor é cheia de agrados Sem ela o encanto não resiste 

(Soninha BB)







sábado, 9 de novembro de 2013

Teste de TSH ajudar a identificar a causa da pele seca


Galeraaa.. só divulgando este site 'Mulher sem falta" de um anúncio que vi e que tinha a seguinte mensagem: Depressão, intolerância ao frio, unhas fracas e outros sintomas talvez sejam sinais de que você precisa fazer um exame de TSH.

Site: http://www.mulhersemfalta.com.br/

Bjokas ;*

sábado, 2 de novembro de 2013

Sono x Saúde #Postagem rápida


Não vou falar sobre todos os benefícios do sono, há uma infinidade de informações na rede sobre o assunto, artigos científicos e etc, mas apenas algumas considerações sobre esta necessidade tão boa do nosso organismo, que assim como as demais necessidades (alimentação por exemplo) deve ser respeitada! Vi algumas coisas interessantes e resolvi postar, mas não é novidade...

--> Quanto menos se dorme, mais se come: Pessoas que dormem cinco horas por noite têm 15% mais grelina (hormônio que aumenta a fome) e 15% menos leptina (que a suprime) do que os que dormem 8 horas.

--> O sono representa papel importante na memória recente;

--> Um bom sono auxilia o sistema imunológico. A melatonina, produzida quando se dorme, é um poderoso antioxidante.

Isso já me convenceu a respeitar mais meu sono! ^^

Bye :*





sexta-feira, 18 de outubro de 2013

É isso Que o Amor É

É Isso o Que o Amor É

É a única coisa digna da vida e da morte
É o primeiro momento e o último suspiro
É um coração partido guardando um voto solene
E uma alma perdida sendo encontrada
Você ora por fé quando é difícil crer
Você escolhe ficar quando é fácil ir
E quando a esperança se vai, você é o único que permanece esperando

É isso o que o amor é
Quando você dá até não sobrar nada
E faz você dar o seu melhor
É isso o que o amor é
Pode te fazer sorrir e te fazer chorar
Pode te derrubar e te erguer tão alto
Quando você encontra a única razão que resta para viver
É isso o que o amor é.

É o sonho do qual você desiste pelo outro
É ser forte quando você mesmo está fraco
Embora você chore, você confia novamente
O ódio perde e o perdão vence
Você vira sua face quando quer brigar
Vende tudo o que tem e entrega sua vida
E quando a esperança se vai, você é o único que permanece esperando.

É alcançar e esperar então alguém saberá
O amor é o que não vai embora.

(David Phelps)